Compete à Divisão de Apoio Técnico:
- a)Elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividade e dos projectos de investimentos anuais do Centro;
- b)Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;
- c)Emitir pareceres e instruir processos de natureza jurídica, proceder a envio aos tribunais de execução fiscal, quando for caso disso, e acompanhar quaisquer processos junto dos tribunais;
- d)Velar pelas condições de segurança dos edifícios, pronunciar-se sobre a realização de obras, elaborar cadernos de encargos e fiscalizar a execução dos trabalhos;
- e)Realizar as acções necessárias ao recrutamento, integração, formação e controle do pessoal do Centro.
3.º É aditado o artigo 12.º-A ao Regulamento do Centro: