- 1 -Os técnicos superiores de informática desempenham funções numa das seguintes áreas funcionais:
- a)Programação;
- b)Programação de sistemas;
- c)Planeamento e controle.
- 2 -As tarefas inerentes à área de programação são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Estudar o caderno de análises e obter as explicações complementares;
- b)Identificar, das fases de tratamento, os programas a elaborar;
- c)Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;
- d)Codificar programas ou módulos na linguagem escolhida e velar pela aderência geral às normas de execução de programas e sua documentação;
- e)Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de software disponíveis;
- f)Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa;
- g)Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio;
- h)Elaborar os cadernos de programação e documentar os programas segundo as normas adoptadas, por forma que a sua manutenção possa ser realizada por outro programador, incluindo o fluxograma, nos casos em que tal seja norma;
- i)Elaborar o manual de exploração;
- j)Colaborar em cursos de programação.
- 3 -As tarefas inerentes à área de programação de sistemas são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de exploração e sua actualização segundo as instruções do construtor;
- b)Elaborar os programas utilitários particulares e as macroinstruções necessárias à utilização do sistema;
- c)Colaborar na elaboração dos programas ou módulos que exijam um conhecimento mais profundo das possibilidades do material;
- d)Apoiar os programadores de aplicação na utilização das macroinstruções, programas utilitários e outros suportes lógicos;
- e)Participar na identificação das causas de incidentes de exploração.
- 4 -As tarefas inerentes à área de planeamento e controle são, fundamentalmente, as seguintes:
- a)Coordenar as actividades de correspondência informática e de recolha de dados;
- b)Assegurar a ligação ao banco de dados, centros processadores e serviços utilizados;
- c)Colaborar em estudos gerais de informática e afins e na realização de pareceres técnicos;
- d)Efectuar estudos e análises de custos e determinar custos-padrões;
- e)Participar na organização de planos anuais de formação, de modo a proporcionar a valorização continuada do pessoal do quadro e adaptar aos métodos de trabalho dos centros o pessoal venha a ser recrutado;
- f)Realizar os estudos necessários à fundamentação das decisões sobre implementação e actualização do sistema, nomeadamente sob a adopção de novas versões ou derivadas de reconversão no equipamento;
- g)Orientar a correcta utilização dos instrumentos de medida, com vista à optimização do sistema e, se necessário, promover os estudos para criação de novos sistemas de controle;
- h)Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisão conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos a adoptar;
- i)Manter-se a par da evolução tecnológica e participar nos estudos de apetrechamento informático;
- j)Elaborar o planeamento geral dos serviços;
- k)Assegurar, com devida oportunidade, o controle de qualidade dos resultados na operação;
- l)Analisar os mapas de produção e de estatística do sistema, com vista a optimizar a sua utilização.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Setembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
Mapa anexo à Portaria n.º 741/86
(ver documento original)
Artigo 12.º-B — Técnicos superiores de informática
Vigente desde: 09/12/1986
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