Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a substituição da cobertura do edifício do 4.º Esquadrão da GNR no Quartel da Ajuda - Lisboa, para os anos de 2020 e 2021
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a substituição da cobertura do edifício do 4.º Esquadrão da GNR no Quartel da Ajuda - Lisboa, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 550 000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 11 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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