- 1 -...
- 2 -Sempre que a pontuação obtida se traduzir num número decimal, proceder-se-á ao seu arredondamento para número inteiro por excesso ou por defeito, consoante o valor decimal obtido seja igual ou superior a 0,5 ou inferior a este, respectivamente.
- 3 -...
ARTIGO 6.º — (Correspondência quantitativa e qualitativa da pontuação)
Vigente desde: 22/09/1984
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Em vigor desde 22/09/1984