Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2020 - 241 268,05 (euro);
- b)2021 - 1 447 608,29 (euro);
- c)2022 - 482 536,10 (euro).