- 1 -Na 3.ª fase são colocadas a concurso:
- a)As vagas sobrantes da 2.ª fase do concurso (VS2);
- b)As vagas ocupadas na 2.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM2);
- c)As vagas libertadas em consequência da recolocação na 3.ª fase de estudantes colocados na 1.ª ou na 2.ª fase (VL2); depois de deduzidas:
- d)As vagas adicionais criadas na 2.ª fase nos termos do n.º 5 do artigo 38.º (VE2);
- e)As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 60.º (VR2).
- 2 -Para os pares estabelecimento/curso em que VS2(maior que)0, se: (VS2 + VSM2 + VL2 -VE2 -VR2) (igual ou menor que) 0, o número de vagas colocado a concurso é um.
- 3 -Os estabelecimentos de ensino superior comunicam à Direcção-Geral do Ensino Superior, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º as vagas ocupadas na 2.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
- 4 -As vagas sobrantes da 2.ª fase do concurso bem como as vagas a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1, são divulgadas através de edital do director-geral do Ensino Superior, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º, nos locais de candidatura presencial e no sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
- 5 -Os valores a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 3.ª fase do concurso.
- 6 -Na 3.ª fase há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.
Artigo 48.º — Vagas para a 3.ª fase do concurso
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009