As vagas eventualmente sobrantes da 3.ª fase só podem ser utilizadas nos termos e para os fins previstos nos n.os 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, e 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Artigo 54.º — Utilização das vagas sobrantes
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009