Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Soflusa
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Soflusa, até ao montante global estimado de (euro) 10.000.000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Soflusa, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2021 e 2022 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos de 2020, 2021 e 2022, nos orçamentos da Soflusa, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de outubro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 8 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312662011