O Programa decorrerá até 31 de Dezembro de 1997, devendo as acções ser realizadas até esta data.
Artigo 9.º — Duração do Programa
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/1996
O Programa decorrerá até 31 de Dezembro de 1997, devendo as acções ser realizadas até esta data.
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