Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Verde, município de Castro Verde (processo n.º 747-AFN), anexa à zona de caça turística dos Prazeres vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 841-AFN) e revoga a Portaria n.º 1353/2003, de 11 de Dezembro
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e Outras (processo n.º 747-AFN), vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Verde, município de Castro Verde, com a área de 203 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 2290 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Anexação
São anexados à zona de caça turística dos Prazeres (processo n.º 841-AFN), vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 421 ha, ficando esta zona de caça com a área de 1302 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1353/2003, de 11 de Dezembro.
Efeitos da sinalização
A anexação e a desanexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)