Renova a concessão da zona de caça associativa de Vilarinho, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Espinhosela, município de Bragança (processo n.º 3621-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Vilarinho (processo n.º 3621-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Espinhosela, município de Bragança, com a área de 1754 ha.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.
(ver documento original)