O n.º 1.º desta portaria entra em vigor:
- a)90 dias após a data da sua publicação, no que respeita ao fabrico de pré-misturas;
- b)120 dias após a data da sua publicação, no que respeita ao fabrico de alimentos compostos para animais.
O n.º 1.º desta portaria entra em vigor:
Versão 2
Revogado desde 27/03/1990
Em vigor de 18/09/1986 a 26/03/1990