Concessiona a zona de caça associativa do Vale de Aguiar, por um período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Vale de Aguiar, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Soutelo de Aguiar, Telões e Vila Pouca de Aguiar, todas do município de Vila Pouca de Aguiar (processo n.º 5528-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Vale de Aguiar (processo n.º 5528-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca do Vale de Aguiar, com o número de identificação fiscal 508384354 e sede social no edifício da freguesia de Telões, 5450-283 Telões, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Soutelo de Aguiar, Telões e Vila Pouca de Aguiar, todas do município de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 5173 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)