O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2020 - (euro) 215 150,08;
- b)2021 - (euro) 645 449,41;
- c)2022 - (euro) 0,81.