Exclui da zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, e da zona de caça municipal de Terena (4) (processo n.º 2877-AFN) vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município e concessiona a zona de caça associativa da Herdade do Carapinhal e outras ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, pelo período de seis anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Capelins e Terena, ambas no município de Alandroal (processo n.º 5412-AFN)
Exclusão
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade do Carapinhal e outras (processo n.º 5412-AFN) ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, com o número de identificação fiscal n.º 508045401 e sede na Rua Principal, 7, Cabeça do Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Capelins e Terena, ambas do município de Alandroal, com a área total de 544 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
A concessão prevista nesta portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)