Aprova a Campanha de Recolha «Vamos Gravar Esta Ideia!», com o objetivo de promover a recolha de suportes de informação descartáveis usados
Objeto
Recolha
Dispensa de inscrição no Sistema Integrado de Registo
As pessoas singulares ou coletivas que participem na Campanha estão dispensadas de inscrição no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente, exclusivamente para efeitos da Campanha e durante a sua duração, e desde que não estivessem, por outra razão, obrigados a fazê-lo, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.
Registo de informação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 14 de março de 2014.