Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
- a)Relativamente à moeda «ISEG 111 Anos», o limite é de (euro) 247 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2889 moedas em liga de prata com teor de 92,5 % com acabamento especial do tipo «provas numismáticas» (proof) e 111 moedas em liga de prata com um teor mínimo de 99,9 % com acabamento especial do tipo «flor de cunho» (FDC);
- b)Relativamente à moeda «20 Anos de Euro», o limite é de (euro) 165 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «provas numismáticas» (proof).