Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios, até ao montante global de 19 220 898,92 euros (dezanove milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e oito euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado dos anos antecedentes.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 424/2018, de 20 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2018.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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