Determina a requisição, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, de todos os navios de comércio e todos os trabalhadores da marinha de comércio incluídos no âmbito da Federação dos Sindicatos do Mar e do Sindicato dos Transportes Fluviais