Substitui os quadros I, II e III anexos à Portaria n.º 780/91, de 8 de Agosto, que estabelece o valor de base e a fórmula de cálculo das taxas devidas pelos actos relativos à instalação, alteração e laboração dos estabelecimentos industriais, conforme previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março