Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Penaguião Norte, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cumieira, Fontes, Fornelos, Louredo e Sever, todas do município de Santa Marta de Penaguião, e na freguesia de Ermida, município de Vila Real, e anexa outros à referida zona de caça sitos naquelas freguesias e municípios (processo n.º 3585-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Penaguião Norte (processo n.º 3585-AFN), situada nos municípios de Santa Marta de Penaguião e de Vila Real, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cumieira, Fontes, Fornelos, Louredo e Sever, todas do município de Santa Marta de Penaguião, com a área de 2779 ha, e na freguesia de Ermida, município de Vila Real, com a área de 92 ha, perfazendo a área total de 2871 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Penaguião Norte (processo n.º 3585-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cumieira, Fontes, Fornelos e Louredo, todas do município de Santa Marta de Penaguião, com a área de 305 ha, e na freguesia de Ermida, município de Vila Real, com a área de 6 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3182 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)