Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Vila Nova de Famalicão.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Vila Nova de Famalicão, tendo em vista a empreitada de reabilitação/adaptação das instalações da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Vila Nova de Famalicão, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 611 920,96 € (um milhão, seiscentos e onze mil, novecentos e vinte euros e noventa e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 80/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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