Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2021 - (euro) 18 265,92;
- b)2022 - (euro) 36 531,84;
- c)2023 - (euro) 6088,64.