Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Monte das Ramas», «A dos Calças», «Monte da Pinça», «Monte do Carneiro», «Reguengo do Mato», «Pêro Mouro» e outros, sitos nas freguesias de Casével e Ourique, município de Ourique. Revoga a Portaria n.º 722-L2/92, de 15 de Julho