Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo para os anos de 2020 a 2022
Assunção de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo, para os anos de 2020 a 2022, até ao valor global de (euro) 332.735,22, que não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
Acréscimos de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para os anos seguintes até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da DGAJ referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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