Artigo 14.º
Ausência de docentes a designar
Redação registada como em vigor em 14/07/2009.
Esta redação foi substituída em 30/06/2015. Ver a versão consolidada
Findo o procedimento concursal, caso se verifique a inexistência de docentes para desempenhar as funções de professor bibliotecário, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada designa um docente do quadro do seu agrupamento de escolas ou escola não agrupada que considere possuir perfil de competências pedagógicas e pessoais adequadas.