Artigo 2.º
Designação de professores bibliotecários
Redação registada como em vigor em 14/07/2009.
Esta redação foi substituída em 20/07/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Em cada agrupamento ou escola não agrupada deve ser designado para o exercício da função de professor bibliotecário um ou mais docentes, independentemente do nível de ensino ou da categoria a que pertençam, tendo em conta a tabela constante do anexo i da presente portaria.
- 2 -Os docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário são dispensados da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados no agrupamento ou escola não agrupada for inferior a 400, cujo professor bibliotecário tem uma redução da componente lectiva de treze horas.