Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses, no montante máximo de (euro) 1 256 880 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2023 - (euro) 426 920;
Ano de 2024 - (euro) 422 140;
Ano de 2025 - (euro) 407 820.
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 28 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315837691