- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Não pastorear a área no período de 1 de Outubro a 1 de Março, excepto no caso de culturas semeadas para forragem ou pastagem.
- 2 -...
- a)...
- i)...
- ii)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- c)...
- i)...
- ii)...
- a)...
Artigo 30.º — [...]
Vigente desde: 20/07/2001
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