Exclui da zona de caça municipal da Picota os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique (processo n.º 4178-AFN), exclui da zona de caça municipal de Alferce os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alferce, no mesmo município (processo n.º 4180-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Esgravatadouro, Montes Velhos e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alferce e Monchique, ambas no município de Monchique, e na freguesia de Silves, município de Silves (processo n.º 3393-AFN)
Exclusão
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo n.º 3393-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alferce e Monchique, ambas do município de Monchique, com a área de 73 ha, e na freguesia de Silves, município de Silves, com a área de 133 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1512 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior e as exclusões referidas no artigo 1.º só produzem efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 6 de Maio de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)