Concessiona a zona de caça associativa de Santo Amador, por um período de seis anos, ao Clube de Caça e Tiro de Santo Amador, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura (processo n.º 5505-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Santo Amador (processo n.º 5505-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Tiro de Santo Amador, com o número de identificação fiscal 505345307 e sede social na Rua da Escola, 12, 7875-255 Santo Amador, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com a área de 1931 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.
(ver documento original)