Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Proc. 057/2018-DLO/ML»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Proc. 057/2018-DLO/ML», até ao montante global de (euro) 2.519.999,99 (dois milhões quinhentos e dezanove mil novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
311959873