Procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro
O artigo 11.º da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A abertura dos avisos a que se refere o presente artigo depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
- 6 -Os procedimentos e os contratos-programas a celebrar com os municípios são precedidos, nos termos legais em vigor, do cumprimento das regras e dos princípios vigentes em matéria de despesa pública, nomeadamente a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 7 de março de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de março de 2019.
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