A presente portaria entra em vigor no último dia do mês seguinte ao da data da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 27 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 28 de janeiro de 2022. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 28 de janeiro de 2022.
ANEXO
TABELA I
Pedidos de avaliação de uma substância ativa de um tipo de produto biocida e pedidos de autorização para disponibilização e utilização no mercado nacional de produtos biocidas, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
(ver documento original)
TABELA II
Pedidos de alteração a autorizações concedidas a produtos biocidas, de acordo com o Regulamento de execução (UE) n.º 354/2013 e com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro
(ver documento original)
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