A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 19 de março de 2020.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 17 de março de 2020.
113127835
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 19 de março de 2020.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 17 de março de 2020.
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Em vigor desde 18/03/2020