Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento de software de interoperabilidade entre os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Sistema Estratégico de Informação da Polícia de Segurança Pública.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento de software de interoperabilidade entre os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Sistema Estratégico de Informação da PSP, até ao montante máximo de 333 979,68 € (trezentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318252957