Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações MAI, para a Eleição da Assembleia da República 2022
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações MAI, para a Eleição da Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 195 000 (euro) (cento e noventa e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder, em 2022, o montante de 195 000 (euro) (cento e noventa e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
13 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 14 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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