Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do protocolo para a reinstalação do Serviço de Finanças na Loja de Cidadão do Carregal do Sal
Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do protocolo para a reinstalação do Serviço de Finanças de Carregal do Sal, na Loja de Cidadão do Carregal do Sal, e gestão do respetivo Serviço de Finanças, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
(ver documento original)
Acréscimo de saldos
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição Orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade acima referida.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312624606