Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva, acompanhamento e suporte técnico das aplicações residentes no servidor ISéries/AS400 ― Gestão Integrada de Vencimentos e Recursos Humanos (GIVeRH), Serviços de Assistência na Doença (SAD) e Portal Social da Polícia de Segurança Pública.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva, acompanhamento e suporte técnico das aplicações residentes no servidor ISéries/AS400 - Gestão Integrada de Vencimentos e Recursos Humanos (GIVeRH), Serviços de Assistência na Doença (SAD) e Portal Social da Polícia de Segurança Pública, até ao montante máximo de 742 520,00 € (setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos e vinte euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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