- 1 -A comissão de administração hospitalar é composta por todos os administradores hospitalares a exercer funções no hospital, sendo um deles nomeado coordenador pelo conselho de administração.
- 2 -A comissão de administração hospitalar reúne sempre que convocada pelo coordenador e pelo menos uma vez de três em três meses.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento da comissão de administração hospitalar
Vigente desde: 27/08/1993
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Em vigor desde 27/08/1993