A forma de nomeação, composição e competência da direcção do internato médico rege-se pelo disposto no Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 416-B/91, de 17 de Maio.
Artigo 23.º — Forma de nomeação, composição e competência
Vigente desde: 27/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1993