- 1 -A comissão de ética médica é composta por membros permanentes nomeados pelo conselho de administração, os quais elegem de entre si um coordenador, e por membros consultivos convidados pelo conselho de administração, sob proposta do coordenador da comissão de ética médica.
- 2 -São membros permanentes os seguintes elementos do quadro do hospital:
- a)Quatro médicos, sendo pelo menos dois deles providos em lugar de chefe de serviço;
- b)Um farmacêutico;
- c)Dois enfermeiros, sendo pelo menos um deles enfermeiro-chefe ou superior.
- 3 -São membros consultivos:
- a)Um jurista;
- b)Outros elementos que se revelem necessários em função das suas competências específicas.
- 4 -A comissão de ética médica funciona em plenário dos membros permanentes e reúne-se mensalmente ou sempre que o coordenador o julgue necessário.
Artigo 26.º — Composição e funcionamento da comissão de ética médica
Vigente desde: 27/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1993