- 1 -A comissão técnica de utilização hospitalar é composta pelo director clínico ou um seu adjunto, que preside, por dois médicos-chefes de serviço, um administrador hospitalar e um enfermeiro-chefe ou supervisor, nomeados pelo conselho de administração.
- 2 -A comissão técnica de utilização hospitalar funciona em plenarário uma vez de dois em dois meses ou sempre que convocada pelo seu presidente.
- 3 -A comissão técnica de utilização hospitalar pode agregar a si quem entender necessário e formar grupos de trabalho para estudos sobre os quais tenha de se pronunciar.
Artigo 33.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 27/08/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1993