- 1 -O titular da prestação ou seu representante pode pedir exame de revisão, com fundamento na alteração da situação de dependência, com vista à mudança de grau, nos termos do artigo 21.º
- 2 -O exame de revisão, quer seja pedido pelo titular ou seu representante, quer seja levado a efeito por decisão das instituições competentes, nos termos do artigo 21.º, pode determinar mudança para grau superior ou para grau inferior, ressalvado o disposto no n.º 2 do artigo 7.º
10.º — Mudança de grau
Vigente desde: 07/10/2017
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Em vigor desde 07/10/2017