Extingue a zona de caça municipal de Salvada I (processo n.º 2966-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Tiro de Salvada a zona de caça associativa da Salvada, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja (processo n.º 4641-DGRF)