Os artigos 7.º e 15.º da Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Portaria n.º 331-D/2009, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Não distribuir lucros durante a vigência do Programa e relativos ao ano em que o Programa vigore na empresa, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- d)...
- e)Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais durante o ano em que o Programa vigore na empresa;
- f)...
- g)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 15.º
[...]
- 1 -O período de apresentação de candidaturas ao Programa é fixado nos respectivos regulamentos específicos e divulgado pelo IEFP, I. P., no seu site.
- 2 -O Programa é válido até 31 de Dezembro de 2010.