Extingue a zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-AFN) e concessiona a zona de caça turística das Areias e Cebolinhos, por um período de 12 anos, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., constituída por dois prédios rústicos denominados Herdades das Areias e Herdades dos Cebolinhos, sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5527-AFN), e revoga a Portaria n.º 448/2003, de 31 de Maio
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística das Areias e Cebolinhos (processo n.º 5527-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., com o número de identificação fiscal 504637541 e sede social na Herdade das Areias, 7200 Corval, constituída por dois prédios rústicos, denominados Herdades das Areias e Herdade dos Cebolinhos, sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 859 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 448/2003, de 31 de Maio.
Efeitos da sinalização
A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)