- 1 -Na candidatura apresentada através do sistema online, o estudante deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado na Internet, após o que deve «submeter» a candidatura e imprimir o respectivo relatório, que servirá de recibo.
- 2 -Na candidatura apresentada nos serviços de acesso, o processo deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo aprovado por despacho do director-geral do Ensino Superior;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso nos pares estabelecimento/curso a que concorre;
- d)Documento comprovativo da satisfação e ou realização, conforme os casos, dos pré-requisitos, se exigidos, para os pares estabelecimento/curso a que concorre.
- 3 -Para os estudantes titulares de um curso de ensino secundário organizado em dois ciclos de dois e um ano, o documento referido na alínea c) do n.º 2 deve conter a classificação obtida em cada um dos ciclos (10.º + 11.º e 12.º anos de escolaridade).
- 4 -Os estudantes que tiverem obtido a titularidade de um curso de ensino secundário através de equivalência devem apresentar, no estabelecimento de ensino secundário onde realizam os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para acesso aos pares estabelecimento/curso a que concorrem, documento comprovativo daquela, emitido pela entidade legalmente competente e contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
- 5 -Os estudantes que apresentem a candidatura através do sistema online estão dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 2, devendo apenas indicar no formulário de candidatura o código de activação impresso na ficha ENES (documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário, da respectiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário emitido pela escola de ensino secundário onde foram realizados).
- 6 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes especiais a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º e das preferências a que se referem os artigos 15.º a 17.º, os quais devem apresentar, nos serviços de acesso ao ensino superior da área da sua residência, os documentos comprovativos de que satisfazem as condições que permitem beneficiar dos referidos contingentes e preferências, conforme referem os artigos 24.º a 28.º, acompanhados do relatório comprovativo da apresentação da candidatura através do sistema online.
Artigo 23.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 06/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2007