- 1 -A comprovação da área de influência (distrito ou região autónoma) onde o estudante esteve matriculado e concluiu o 11.º e 12.º anos de escolaridade é feita através da ficha ENES, mediante pedido expresso do candidato ao estabelecimento de ensino secundário que a emite.
- 2 -Os candidatos que pretendam beneficiar da aplicação do disposto no n.º 7 do artigo 17.º só podem fazer a apresentação da candidatura nos serviços de acesso.
Artigo 25.º — Instrução do processo de candidatura - Candidatos que pretendem beneficiar das preferências regionais
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