- 1 -Na 2.ª fase são colocadas a concurso:
- a)As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso (VS1);
- b)As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro (VSCE);
- c)As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM);
- d)As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase (VL);
depois de deduzidas:
- e)As vagas adicionais criadas nos termos do n.º 5 do artigo 38.º (VE);
- f)As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 61.º (VR).
- 2 -Para os pares estabelecimento/curso em que VS1 (maior que) 0, se (VS1 + VSCE + VSM - VE - VR) = 0 o número de vagas colocado a concurso é 1.
- 3 -As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso são divulgadas, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 1.ª fase do concurso.
- 4 -Os estabelecimentos de ensino superior comunicam à Direcção-Geral do Ensino Superior, no prazo fixado no anexo I (referência n.º 10):
- a)As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição;
- b)As vagas sobrantes dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.
- 5 -Os valores a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 são divulgados através de edital do director-geral do Ensino Superior, no prazo fixado no anexo I (referência n.º 11), nos serviços de acesso e na página da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
- 6 -Na sequência da divulgação da informação a que se refere o número anterior, é facultada, no prazo fixado no anexo I (referência n.º 12):
- a)A alteração da candidatura aos candidatos que já a hajam apresentado;
- b)A apresentação da candidatura aos estudantes que ainda não o hajam feito.
- 7 -Os valores a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 2.ª fase do concurso.
- 8 -Na 2.ª fase há um único contingente e não são aplicados os regimes preferenciais.
Artigo 43.º — Vagas
Vigente desde: 06/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2007